Acesse Decreto Original - LEI COMPLEMENTAR 052-2013 PLANO DIRETOR (934 KB)
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICI- PATIVO COMO INSTRUMENTO BÁSICO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO, CRIA O CONSELHO DO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO RUSSOMANO FREIRE, Prefeito Municipal de Palmeira das Missões, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Plano Diretor Participativo de Palmeira das Missões, com fundamento na Constituição da República; na Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001
-
Estatuto da Cidade; na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Orgânica Municipal e cria o Conselho do Plano Diretor.
Parágrafo único. As normas, princípios básicos e diretrizes para implantação do Plano Diretor Participativo, são aplicáveis a toda a extensão territorial do Município.
Art. 2º - O Plano Diretor Participativo é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do Município que contém os princípios e diretrizes que definem a gestão estratégica e integra o processo de planejamento municipal.
Parágrafo Único. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, bem como o Código de Obras e Código de Posturas, assim como as demais legislações municipais deverão incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor Participativo.
§ 1º. Outras leis poderão vir a integrar ou complementar o Plano Diretor
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