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RESOLUÇÃO N º 02 /2020.
Palmeira das missões, 20 de agosto de 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALMEIRA DAS MISSÕES/ RS, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal Vigente e orientação da Assessoria Jurídica do Município através do parecer n° 201/2020.TORNA PÚBLICO: Sobre transferência da Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Palmeira das Missões- RS que seria realizada na primeira semana do mês de janeiro de 2021, esta prorrogação é devido a pandemia do COVID-19, de acordo da orientação do decreto executivo municipal n° 060/2020, e orientações do Ministério da Saúde. Pois a eleição é realizada com reuniões das entidades cadastrada no Conselho.A partir da data da publicação desta resolução torna sem efeito a resolução 01/2020 que seria em novembro as eleições, sendo que neste mês será realizado as Eleições Municipais de acordo com a Emenda Constitucional- PEC 18/2020.
Palmeira das Missões, 19 de agosto de 2020.
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Vera de Fatima Amaral da Silva Rangel
Presidente COMDICA